Estatuto de Agricultura Familiar

O Estatuto da Agricultura Familiar pretende reconhecer a especificidade deste tipo de agricultura, adotando medidas de apoio que criam uma discriminação positiva a seu favor.

O Estatuto da Agricultura Familiar foi publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 64/2018 de 7 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, alterados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º81/2021, de 11 de outubro e pela Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro.

Requisitos:

O título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Idade superior a 18 anos;

  • Rendimento coletável do agregado familiar, por sujeito passivo, inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares, ou seja 22.306€ (em 2025);

  • Rendimento da atividade agrícola igual ou superior a 20% do total do rendimento coletável;

  • Receba um montante de apoio relativo ao Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, decorrente das ajudas da PAC, não superior a 5.000€; 

  • Mão de obra familiar igual ou superior a 50% do total de mão de obra estimada para a exploração;

  • Titular de exploração agrícola familiar, que se situe em prédios rústicos ou mistos, identificados no sistema de identificação parcelar do IFAP, IP.

As candidaturas são submetidas através da plataforma https://agrifam.dgadr.gov.pt

Para mais informações. legislação e documentação de apoio, aceda ao site da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, em https://www.dgadr.gov.pt/pt/agriculturafamiliar

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